Reforma tributária: Câmara aprova IPVA para jatinhos e iates

DEU RUIM PARA O VÉI DA LANCHA

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19) durante a madrugada desta sexta-feira (7). A reforma visa simplificar impostos sobre o consumo, estabelecer fundos para bancar créditos do ICMS até 2032, incentivar o desenvolvimento regional e unificar a legislação dos novos tributos. Uma das mudanças significativas é a inclusão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente são isentos. Essa medida tem o potencial de render R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos. Contudo, o texto ainda precisa passar pelo Senado antes de ser implementado.

O Contexto da Reforma

A reforma tributária propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incorporará o ICMS e o ISS, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação. Para ser implementado, o projeto depende da aprovação de uma lei complementar. A expectativa é de que a votação na Câmara seja concluída ainda nesta sexta-feira, e então, o texto seguirá para o Senado.

Ampliação da Tributação

Uma das principais mudanças propostas é a incidência do IPVA sobre veículos aéreos e aquáticos. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal entende que o IPVA só se aplica a veículos terrestres, mas a PEC pretende esclarecer no texto constitucional que essa tributação também inclui jatinhos, iates e lanchas. O objetivo é promover uma maior equidade na tributação de patrimônio e aumentar a progressividade do sistema.

O relator da Reforma, deputado Aguinaldo Pereira (PP-PB), especificou que a cobrança de IPVA sobre esses veículos não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas, que são considerados essenciais para o setor do agronegócio. Além disso, os proprietários de lanchas terão a oportunidade de declarar o uso do bem para atividades específicas, como pesca, para obter a isenção do imposto.

Impacto Financeiro e Objetivo da Medida

Um estudo realizado em 2020 pelo Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores da Receita Federal, estimou que a arrecadação adicional proveniente da cobrança do IPVA para jatinhos, iates e lanchas será de cerca de R$ 4,7 bilhões. Desse valor, aproximadamente 90% provém de embarcações, enquanto os outros 10% se referem a aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

A medida tem o propósito de taxar bens particulares ou recreativos sem afetar veículos de transporte coletivo. Portanto, ficarão isentos do IPVA as aeronaves destinadas ao transporte regular de passageiros, transporte de cargas ou bens de capital das empresas, como as plataformas de petróleo. O objetivo não é onerar a atividade produtiva, mas sim atingir bens utilizados por pessoas de alto poder aquisitivo, que atualmente não são tributados.

Últimas Mudanças e Regimes Especiais

Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), realizou algumas mudanças de última hora no texto. Dentre elas, destacam-se maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e alterações no Conselho Federativo, órgão responsável por decisões fiscais e tributárias.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”, visando evitar uma guerra fiscal em torno de produtos alimentícios em todo o território nacional.

O relator também aumentou de 50% para 60% o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Dessa forma, transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA.

Em relação aos regimes especiais de arrecadação, o relator manteve tratamentos diferenciados para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. Além disso, incluiu os setores de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Conclusão

A aprovação do texto-base da reforma tributária pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo na busca por uma legislação mais justa e simplificada no que diz respeito aos impostos sobre o consumo. A inclusão da cobrança do IPVA para jatinhos, iates e lanchas tem o potencial de gerar uma receita adicional considerável para os cofres públicos. Contudo, é importante ressaltar que o projeto ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar efetivo.

Perguntas Frequentes

  1. Quando o IPVA para jatinhos e iates entrará em vigor?
    • A previsão é que a cobrança do IPVA para esses veículos comece somente em 2026.
  2. O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
    • O IBS é um imposto que englobará o ICMS e o ISS, com o objetivo de simplificar a tributação sobre bens e serviços.
  3. Quais veículos ficarão isentos do IPVA?
    • Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas, que são essenciais para o agronegócio, ficarão isentos do IPVA.
  4. Qual o impacto financeiro estimado da cobrança do IPVA sobre jatinhos, iates e lanchas?
    • Estima-se que a arrecadação adicional proveniente dessa medida seja de aproximadamente R$ 4,7 bilhões.
  5. O IPVA para iates e aviões afetará o transporte de passageiros?
    • Não. O imposto não será cobrado sobre veículos destinados ao transporte regular de passageiros, transporte de cargas ou bens de capital das empresas.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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