Para ser dispensado da exigência de posse de uma carteira de habilitação, um veículo automotor de duas rodas não pode ultrapassar 50 cm³ ou 4 kW.
Motos elétricas sem requisito de habilitação A Resolução 315 do Contran define quais motos não requerem habilitação.
Os recentes modelos de motos, bicicletas, patinetes e outros veículos elétricos estão ganhando popularidade. No entanto, existe a questão de saber se há motos que não demandam CNH. Essa é uma questão que varia de veículo para veículo e requer uma análise das leis de trânsito brasileiras que regulam as estradas e os veículos. Entretanto, há alguns veículos que não exigem habilitação e cinco deles foram listados.
Compartilhe via WhatsApp Compartilhe via Telegram O Código de Trânsito Brasileiro possui várias resoluções que delineiam suas regras de circulação. Nele, são estabelecidos os critérios para os veículos de duas rodas e as condições para operá-los.
Veículos que exigem habilitação A Lei nº 9.503 de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro é a base da legislação nacional, embora tenha resoluções que a complementem e/ou modifiquem. Segundo essa lei, veículos como motos, scooters, bicicletas e outros são divididos em três categorias no Anexo I.
MOTOCICLETA – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, conduzido por condutor montado.
MOTONETA – veículo automotor de duas rodas, conduzido por condutor sentado.
CICLOMOTOR – veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, equipado com motor de combustão interna, com cilindrada não superior a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fábrica não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Todos os veículos enquadrados como motocicletas ou motonetas requerem CNH categoria A. Para ciclomotores, existe uma autorização para conduzi-los (AAC), mas aqueles que possuem CNH categoria A também estão autorizados a conduzi-los.
Motos que não requerem CNH Uma “brecha” na legislação surge com base na Resolução 315 do Contran, que define uma e-bike (entre outras coisas), e na abordagem que as autoridades de trânsito estão adotando para regular essa repentina onda de pequenos veículos automotores. Resumidamente, a resolução estipula que, para ser considerada uma e-bike, o veículo pode ter uma potência máxima de 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h, com funcionamento apenas por pedalagem, sem acelerador. Tais veículos não requerem registro ou habilitação.
É dessa forma que algumas pessoas utilizam diferentes veículos automotores sem precisar de uma carteira de motorista, aproveitando meios de transporte que se adequam (às vezes parcialmente) às regras vigentes e à evolução das leis para acomodar as novidades no setor automotivo.
Dessa forma, apresentamos a seguir uma lista com cinco motos elétricas que não demandam habilitação.
- Zero Luna
- Motor de 350 W;
- Velocidade máxima de 25 km/h;
- Bateria de chumbo-ácido de 48V 12Ah;
- Autonomia de 30 a 40 km;
- Preço sugerido de R$ 6.499,90.
- Caloi Mobylette
- Motor de 350 W;
- Velocidade máxima de 25 km/h;
- Bateria de íon-lítio, 36 V e 10,4 Ah;
- Autonomia de 30 km;
- Preço no site do fabricante: R$ 9.799,99.
- S1 Smart Bike
- Motor de 250 W;
- Velocidade máxima de 25 km/h;
- Bateria de Li-Ion 5,8 Ah;
- Autonomia de 40 km;
- Tailg Junior
- Motor de 350 W;
- Velocidade máxima de 25 km/h;
- Bateria de lítio de 48 V 10 Ah;
- Autonomia de 40 km;
- Preço sugerido de R$ 5.490.
- Tailg Dyfly
- Motor de 350 W;
- Velocidade máxima de 25 km/h;
- Bateria de chumbo ácido de 48 V 12 Ah;
- Autonomia de 45 km;
- Preço sugerido de R$ 10.990.